Sobre o Famigerado e Vergonhoso Decreto que exclui o Direito de muitos descendentes de italiano, votado hoje, o Senado Italiano aprovou o texto de lei que irá converter o Decreto n. 36/2025 em lei.
Que fique bem claro que esta votação Ainda não é definitiva, uma vez decidido no Senado, passa a vez para a Câmara dos Deputados e se a Câmara não aprovar o texto proposto pelo SENADO, retorna a discussão para este último, até que entrem em um consenso e votem igualmente, aí sim o decreto será convertido em Lei, de qualquer forma precisam resolver isso até dia 27/05/2024.
Os advogados com os quais trabalhamos na Itália irão continuar batalhando para garantir que os juízes não apliquem o Decreto, ou melhor, a futura lei que irá convertê-lo. Estas alterações propostas, ferem diretamente inúmeros princípios jurídicos garantidos pela constituição italiana, que regem o Direito como um todo e, sendo assim, não pode valer para determinados assuntos jurídicos e deixar de ser aplicado na matéria de cidadania italiana jus sanguinis, como estão pretendendo os políticos.
O que poderá acontecer na vida prática é que possivelmente em poucos meses a Corte Constitucional Italiana irá analisar algum processo que tenha sido ajuizado após a criação do Decreto, e este será declarado inconstitucional.
A tendência é que seja declarado que todos os cidadãos nascidos na vigência da lei que permitia o reconhecimento da cidadania possuem o direito e não serão julgados com base na “Nova Lei”. Nenhuma lei pode retroagir para prejudicar o direito das pessoas.
Não desista do seu Direito!