Cidadania italiana: Tipos e prazos para o reconhecimento

Cidadania Italiana

Conheça logo abaixo como você pode ser reconhecido e o tempo médio para a conclusão.

Lembramos que em todos os casos a sua descendência deverá ser comprovada através de certidões de certidões desde você até o italiano. Nossa empresa Prepara toda a Documentação desde 2008. Segurança e Experiência!

Pelo Consulado da sua Circunscrição

Para ser reconhecido italiano pelo Consulado, você precisa primeiramente verificar qual o Consulado responsável pela cidade onde você reside e o tempo de espera na fila. (Confira logo abaixo os seis consulados italianos no Brasil e suas jurisdições).

Para entrar na fila de espera cada Consulado adota um tipo de procedimento, portanto sugerimos que entre no site do Consulado na sua jurisdição e siga atentamente as instruções ou nos solicite o valor da consultoria. Os números dos convocados são geralmente informados pelo site, portanto fique atento às convocações para não perder a sua vez, pois os consulados não informam aos requerentes diretamente.

Residindo na Itália

⇢ Prazo médio para o reconhecimento: Depende do local que escolher para morar

A lei italiana concede ao descendente ser reconhecido diretamente na Itália, desde que ele esteja legalmente residindo em solo italiano. Para isso são necessárias uma série de procedimentos desde a chegada na Itália até a escolha e cadastro da residência apropriada

Nossa empresa não oferece este tipo de serviço direto na Itália, mas preparamos toda a sua documentação.

Por uma ação judicial – descendência pelo lado paterno

⇢ Prazo médio para o reconhecimento: 2 anos

Neste caso o descendente poderá entrar com uma ação judicial através de um advogado especializado com uma procuração, que irá fazer o pedido do reconhecimento em junto ao Tribunal da Provincia onde nasceu seu Italiano, utilizando como provas os documentos preparados e exigidos por lei. Trabalhamos com os melhores advogados.

Através de ação judicial proposta na Itália -descendência pelo lado materno e paterno

⇢ Prazo médio para o reconhecimento:  2 anos
    1. Para os descendentes italianos que possuem uma mulher na sua linha de transmissão e o filho dessa mulher nasceu antes de 1948, o pedido do reconhecimento também é possível e é exatamente como o mencionado acima.
    2. É uma ação judicial feita por um advogado especializado que pede o seu reconhecimento através de uma ação judicial.
    3. Esta opção é somente recomendada caso você não tenha nenhuma linha de descendência paterna, ou o reconhecimento por uma linha paterna não seja possível comprovadamente (no caso por exemplo de destruição de documentos por guerra). Preparamos sua documentação de acordo com as normativas e trabalhamos com os melhores advogados.

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