Mudanca de Nome e Sobrenome

Através da lei federal aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República que tornou a troca de prenome e sobrenome mais simples e rápida (Lei 14.382, de 2022). As pessoas podem mudar nome ou sobrenome, sem justificativa e sem precisar advogado para ação judicial.

Nós preparamos toda a documentação exigida, todas as certidões,  negativas etc. e apresentamos o requerimento para o processo através do sistema de cartórios de qualquer lugar do Pais. O processo demora em torno de 1 mês.

Documentos necessários:
  • RG e CPF: Comprovam a identidade do requerente. 
  • Certidão de nascimento ou casamento: Atualizada, para comprovar os dados atuais do registro. 
  • Comprovante de residência: Para comprovação;
  • Título de eleitor: Para que a mudança seja feita no título de eleitor. 
  • Certidões negativas: Podem ser solicitadas várias certidões negativas de protesto, de débitos, antecedentes e criminais de várias esferas.
  • Outros documentos: Em casos específicos, como para menores de idade ou alteração de sobrenome devido a casamento ou divórcio, outros documentos podem ser necessários, como a autorização dos pais ou a certidão de casamento/divórcio. 
Outras informações importantes:
  1. A alteração pode ser feita sem motivo justificado, desde que seja a primeira vez. 
  2. O valor da taxa de alteração varia de acordo com o estado e o cartório. 

    Entre em contato conosco e saiba mais!