Através da lei federal aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República que tornou a troca de prenome e sobrenome mais simples e rápida (Lei 14.382, de 2022). As pessoas podem mudar nome ou sobrenome, sem justificativa e sem precisar advogado para ação judicial.
Nós preparamos toda a documentação exigida, todas as certidões, negativas etc. e apresentamos o requerimento para o processo através do sistema de cartórios de qualquer lugar do Pais. O processo demora em torno de 1 mês.
Documentos necessários:
- RG e CPF: Comprovam a identidade do requerente.
- Certidão de nascimento ou casamento: Atualizada, para comprovar os dados atuais do registro.
- Comprovante de residência: Para comprovação;
- Título de eleitor: Para que a mudança seja feita no título de eleitor.
- Certidões negativas: Podem ser solicitadas várias certidões negativas de protesto, de débitos, antecedentes e criminais de várias esferas.
- Outros documentos: Em casos específicos, como para menores de idade ou alteração de sobrenome devido a casamento ou divórcio, outros documentos podem ser necessários, como a autorização dos pais ou a certidão de casamento/divórcio.
Outras informações importantes:
- A alteração pode ser feita sem motivo justificado, desde que seja a primeira vez.
- O valor da taxa de alteração varia de acordo com o estado e o cartório.
Entre em contato conosco e saiba mais!