Certidões negativas são importantes para comprovar que uma pessoa, empresa ou bem não possui débitos ou pendências junto a determinados órgãos públicos.
São necessárias em diversas situações, como por exemplo:
- Para participação em licitações e concorrências:
Para demonstração de regularidade fiscal e trabalhista;
- Para Obtenção de financiamentos:
Pode ser necessário apresentar certidões negativas que comprovem a situação regular do devedor.
- Em processos de Separação judicial:
Podem ser necessárias para comprovar a regularidade do casal em relação a débitos.
- Para solicitação de escritura pública de imóvel:
Pode ser preciso apresentar certidões negativas que atestem a situação do imóvel.
- Em casos de solicitação Justiça gratuita e bolsas de estudo
Para comprovar a ausência de condições financeiras e, assim, ter acesso a benefícios como justiça gratuita e bolsas de estudo.
- Para Liberar de recursos em convênios
Algumas entidades e órgãos públicos a exigem.
- Comprovação de regularidade fiscal:
Para comprovar que uma pessoa ou empresa está em dia com seus deveres fiscais.
- Comprovação de regularidade trabalhista:
Obrigatório para participar em licitações e outras situações que exigem a demonstração de regularidade trabalhista; Obrigatório para mudança de nome e sobrenome.
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: Serve para comprovar a idoneidade da pessoa, inexistência de crimes e pode ser exigido alguns tipos de vistos ou naturalização de outros Países, comprovar que não tem registros criminais em nenhuma esfera; em processos judiciais, concursos, transações imobiliárias e outros.
Tipos de certidões negativas:
- Certidão Negativa de Débitos (CND): Comprova que a pessoa física ou jurídica está regular junto à Receita Federal.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): Comprova que a empresa está regular em relação a obrigações trabalhistas.
- Certidão Negativa de Débitos do FGTS: Comprova a que a empresa não tem débitos e se encontra regular.
- Certidão Negativa de Protesto: Comprova a inexistência de protestos em seu nome.
- Certidão Negativa Estadual: Comprova inexistência de débitos tributários na esfera Estadual.
- Certidão Negativa Municipal: Comprova inexistência de débitos tributários na esfera Municipal;
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