Emissao Certidões Negativas

Certidões negativas são importantes para comprovar que uma pessoa, empresa ou bem não possui débitos ou pendências junto a determinados órgãos públicos.

São necessárias em diversas situações, como por exemplo:

  • Para participação em licitações e concorrências:

Para demonstração de regularidade fiscal e trabalhista;

  • Para Obtenção de financiamentos:

Pode ser necessário apresentar certidões negativas que comprovem a situação regular do devedor.

  • Em processos de Separação judicial:

Podem ser necessárias para comprovar a regularidade do casal em relação a débitos.

  • Para solicitação de escritura pública de imóvel:

Pode ser preciso apresentar certidões negativas que atestem a situação do imóvel.

  • Em casos de solicitação Justiça gratuita e bolsas de estudo

Para comprovar a ausência de condições financeiras e, assim, ter acesso a benefícios como justiça gratuita e bolsas de estudo.

  • Para Liberar de recursos em convênios

Algumas entidades e órgãos públicos a exigem.

  • Comprovação de regularidade fiscal:

Para comprovar que uma pessoa ou empresa está em dia com seus deveres fiscais.

  • Comprovação de regularidade trabalhista:

Obrigatório para participar em licitações e outras situações que exigem a demonstração de regularidade trabalhista; Obrigatório para mudança de nome e sobrenome.

  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: Serve para comprovar a idoneidade da pessoa,  inexistência de crimes e pode ser exigido alguns tipos de vistos ou naturalização de outros Países, comprovar que não tem registros criminais em nenhuma esfera; em processos judiciais, concursos, transações imobiliárias e outros.

Tipos de certidões negativas:

  • Certidão Negativa de Débitos (CND): Comprova que a pessoa física ou jurídica está regular junto à Receita Federal.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): Comprova que a empresa está regular em relação a obrigações trabalhistas.
  • Certidão Negativa de Débitos do FGTS: Comprova a que a empresa não tem débitos e se encontra regular.
  • Certidão Negativa de Protesto: Comprova a inexistência de protestos em seu nome.
  • Certidão Negativa Estadual: Comprova inexistência de débitos tributários na esfera Estadual.
  • Certidão Negativa Municipal: Comprova inexistência de débitos tributários na esfera Municipal;

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