A Corte Constitucional acaba de proferir uma decisão histórica na Sentença 142/2025, reafirmando o direito à cidadania por direito de sangue (iure sanguinis), sem limites geracionais ou territoriais!
As questões de Legitimidade Constitucional do modelo anterior foram declaradas “não fundamentadas”, reforçando a segurança jurídica do vínculo de descendência. Processos antes suspensos, serão agora retomados.
Mas atenção: Embora possamos comemorar essa nova etapa, o cenário pode mudar nos próximos meses com o julgamento da nova Lei 74/2025.
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