Preparamos toda a documentação de acordo com as exigências do País onde escolheu se casar e enviamos com segurança para o exterior.
Para se casar no exterior, brasileiros e estrangeiros precisam de documentos específicos, que podem incluir passaporte válido, certidões de nascimento, comprovantes de estado civil, traduções juramentadas, legalização consular entre outros. A documentação varia dependendo do país e das circunstâncias de cada casal.
Documentos para Brasileiros, em geral seria:
- Passaporte: Válido e atualizado.
- Certidão de Nascimento: Recomenda-se uma cópia recente e apostilada.
- Comprovantes de Estado Civil: Se solteiro, apresentar documentos que comprovem o estado civil, como certidões de óbito ou divórcio (caso aplicável).
- Tradução Juramentada: Em alguns casos, documentos em português podem precisar de tradução juramentada para o idioma do país de destino.
- Apostila de Haia: Documentos emitidos em países signatários da Convenção de Haia podem precisar de apostilização.
- Outros Documentos: Dependendo do país, pode ser necessário apresentar outros documentos como carteira de identidade, RG ou CNH.
- Procuração: Se um dos cônjuges não puder comparecer pessoalmente ao casamento, uma procuração pode ser necessária, especialmente para o registro no Consulado.
Observações importantes:
-
Legislação do País:É fundamental verificar as exigências específicas do país onde o casamento será realizado, pois os requisitos podem variar significativamente.
-
Consulado ou Embaixada:Para brasileiros, o Consulado ou Embaixada do Brasil no país de destino pode oferecer orientações sobre os documentos necessários e o processo de registro.
-
Registro do Casamento:Após o casamento, é importante registrar o casamento no Consulado ou Embaixada para que ele seja reconhecido no Brasil.
-
Pacto Antenupcial:Se houver um pacto antenupcial, é importante apresentá-lo como parte da documentação.
-
Tradução Juramentada:A tradução juramentada garante a autenticidade do documento, e é normalmente exigida para que o documento seja válido no Brasil.
É recomendável entrar em contato com o Consulado ou Embaixada do Brasil no país de destino para obter informações precisas sobre os documentos necessários e o processo de registro no País onde pretende se casar.
Um casamento no exterior celebrado de acordo com a lei do país onde foi realizado é válido no Brasil, mas sua eficácia jurídica aqui depende do registro no Brasil, chamado translado.
Para registrar o casamento, é necessário obter uma certidão consular do país onde o casamento foi celebrado e traduzi-la no Brasil por um tradutor público juramentado. Em seguida, o casamento deve ser averbado em um cartório de registro civil do domicílio do interessado.