CONSULADOS E FILHOS DECLARADOS POR TERCEIROS

Certidões Cidadania Italiana

Em 2024, os consulados começaram a rejeitar processos de Cidadania Italiana, independente de quantos anos você ficou na fila esperando, caso as certidões do processo apresentassem certidões de nascimento cujo declarante não foi o pai, foi um terceiro. Essas decisões foram tomadas com base no artigo 373 do Codice Civile de 1865. 

Houveram muitos protestos por parte dos interessados e de alguns defensores dos italianos junto à justiça italiana, já que no Brasil essa é uma prática comum, qualquer pessoa, autorizada pelos pais poderá ir ao cartório e efetuar o registro.

Em 2025, houve uma nova instrução e agora são obrigados a aceitar e concluir as práticas que ficaram paradas nesse período.

Mais uma para dificultar o reconhecimento de sua cidadania italiana, que é um direito seu, desde que nasceu. Veja abaixo como trabalhamos e entre em contato conosco!

 

 

 

Share this post